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Reforma tributária no supermercado: a diferença está no mix

Duas lojas com o mesmo faturamento, na mesma rua, podem recolher valores muito diferentes. Mostramos por que o mix de produtos, os fornecedores e o meio de pagamento passam a pesar tanto quanto a alíquota.

Equipe Ative · Inteligência tributária07/10/202610 min de leituraLegislação conferida em 17/09/2026

A pergunta certa não é sobre a alíquota

Se você tem um supermercado, já deve ter ouvido que a cesta básica vai a zero com a reforma tributária. É verdade, mas a cesta é só uma parte da loja. A pergunta que realmente muda a conta é outra: quanto do seu faturamento está em cada faixa de tributação? É essa resposta que define quanto a loja vai recolher, muito mais do que a alíquota de referência.

Para mostrar isso, usamos um exemplo hipotético: um supermercado de vizinhança em Santa Catarina, no regime regular, com faturamento de R$ 1,2 milhão por mês. Os números servem para mostrar o mecanismo e devem ser trocados pelos da sua loja. Nada aqui é previsão.

Para ter ideia do tamanho do setor, o varejo alimentar faturou R$ 1,14 trilhão em 2025, segundo o Ranking ABRAS 2026, feito em parceria com a NielsenIQ.

Seis faixas na mesma gôndola

FaixaBase legalExemplos
Alíquota zero: Cesta Básica NacionalLC 214/2025, art. 125 e Anexo Iarroz, feijão, leite, café, pão francês, carnes, a maior parte dos peixes, queijos como mozarela, minas e prato
Alíquota zero: hortifrúti e ovosart. 148 e Anexo XVovos, hortaliças, frutas frescas, raízes e tubérculos
Redução de 60%: alimentosart. 135 e Anexo VIIóleos vegetais, pão de forma, extrato de tomate, sucos sem açúcar, mel
Redução de 60%: higiene e limpezaart. 136 e Anexo VIIIsó sete itens: sabonete em barra, creme dental, escova de dentes, papel higiênico, água sanitária, sabão em barra e fraldas
Redução de 60%: in natura não listadoart. 137produtos in natura fora dos Anexos I e XV, como cogumelos
Alíquota padrão, com ou sem Imposto Seletivoart. 14; art. 409 e Anexo XVIItodo o resto; bebidas alcoólicas e açucaradas na embalagem do consumidor também pagam o Seletivo

Na prática, a mesma gôndola passa a ter tratamentos diferentes. O pão francês sai a zero, e o pão de forma, com redução de 60%. O queijo mozarela está na cesta, e o brie, na alíquota padrão. A tilápia entra a zero, e o salmão fica de fora. O sabão em barra tem redução, e o sabão em pó, não.

O enquadramento é por NCM, item a item. O cadastro de produto deixa de ser tarefa de retaguarda e passa a ser matéria fiscal.

O que um carrinho mostra

Montamos um carrinho de demonstração com 12 itens, um de cada faixa, somando R$ 160,00. Os preços são hipotéticos e o cálculo usa a estimativa de alíquota de 27,91% divulgada pelo Comitê Gestor do IBS em 06/08/2026, que ainda não foi fixada a confirmar.

ItemPreçoFaixaIBS e CBS
Arroz 5 kgR$ 27,90zeroR$ 0,00
Feijão carioca 1 kgR$ 8,50zeroR$ 0,00
Café 500 gR$ 22,90zeroR$ 0,00
Leite UHT 1 LR$ 5,20zeroR$ 0,00
Ovos, 12 unidadesR$ 12,50zeroR$ 0,00
Banana prata 1 kgR$ 6,90zeroR$ 0,00
Óleo de soja 900 mlR$ 7,9060%R$ 0,88
Pão de forma 450 gR$ 9,5060%R$ 1,06
Papel higiênico, 4 rolosR$ 9,9060%R$ 1,10
Cogumelo fresco 200 gR$ 12,9060%R$ 1,44
Sabão em pó 1 kgR$ 14,90padrãoR$ 4,16
Cerveja, 6 latasR$ 21,00padrão + SeletivoR$ 5,86 + Seletivo
TotalR$ 160,00R$ 14,50

A alíquota do Imposto Seletivo sobre a cerveja ainda não foi publicada e não está somada.

O tributo do carrinho fica em 9,06% do valor, bem abaixo da alíquota de referência, porque metade dos itens sai a zero. Mude o carrinho e o percentual muda junto. É exatamente isso que acontece com a loja inteira.

Os créditos que mudam a conta da loja

No novo sistema, a loja apropria crédito do IBS e da CBS pagos nas compras, sempre em linhas separadas, com documento fiscal idôneo. E aqui está uma das novidades mais silenciosas da reforma para o varejo: aluguel, energia, refrigeração, manutenção, segurança, TI e marketing passam a gerar crédito, o que no ICMS de hoje é bastante restrito.

No nosso exemplo, R$ 67.500 por mês desses gastos geram cerca de R$ 18,8 mil por mês em créditos no cenário de 27,91%. A folha de pagamento continua sem crédito, mas uniformes, EPI, alimentação no estabelecimento e vales de transporte, refeição e alimentação não são tratados como uso pessoal.

Três pontos merecem atenção na hora de comprar:

  • O que entra a alíquota zero não gera crédito. Como a loja compra o que vende, cesta básica e hortifrúti não trazem crédito nenhum.
  • Comprar de fornecedor do Simples Nacional gera crédito limitado ao que ele recolheu no regime, uma fração da alíquota cheia. Isso muda a comparação de preço entre fornecedores.
  • A bebida alcoólica revendida gera crédito normalmente. O mesmo item que seria uso pessoal em outra empresa é mercadoria na loja.

Perdas: o peso fica na margem, não no imposto

A perda operacional média do setor foi de 1,82% do faturamento em 2025, segundo a Pesquisa de Eficiência Operacional 2026 da ABRAS, e 41% da quebra operacional vem de prazo de validade. A lei manda estornar o crédito quando o produto perece, deteriora-se ou é roubado, furtado ou extraviado.

Só que o estorno só alcança o que gerou crédito. Como hortifrúti e cesta básica são comprados a alíquota zero, uma parte grande da perda física nunca teve crédito para estornar. No nosso exemplo, a perda custa R$ 21.840 de receita por mês e devolve ao fisco cerca de R$ 1.241 em créditos, perto de 0,10% do faturamento. A quebra continua sendo um problema de margem, e é ali que ela precisa ser combatida.

Se a quebra operacional de peso e o vencimento em gôndola cabem por inteiro na hipótese de estorno é um ponto que ainda depende de leitura jurídica a confirmar.

Split payment: o efeito que chega ao caixa

Hoje a loja recebe do cliente e recolhe o tributo no mês seguinte. Com o split payment, o tributo passa a ser separado na liquidação financeira de cada venda, pelo próprio arranjo de pagamento. E o varejo está no centro disso: mais de 73% das vendas do varejo alimentar já passam por cartão, sendo 39,0% no crédito e 34,3% no débito, segundo levantamento Varejo 360 publicado em 09/09/2026.

O ponto sensível é que o split olha o débito de cada venda, e os créditos da loja só aparecem na apuração do mês. Se o valor retido for maior do que o saldo devido, o excesso volta em até 3 dias úteis depois de concluída a apuração, e não da venda. Uma venda do dia 1º pode ter esse excedente devolvido cerca de 60 dias depois. No nosso exemplo, isso pode representar algo perto de R$ 7,50 retidos a mais a cada R$ 100 vendidos, até a apuração fechar.

Antecipar recebíveis não muda essa lógica: a loja antecipa um valor do qual o tributo já saiu. O cronograma do split e o percentual do procedimento simplificado ainda não tinham sido publicados até 17/09/2026 a confirmar. O aperto não é evitável, mas é mensurável, e o que dá para medir dá para planejar.

2027: a conta é feita por faixa

Em 2027, PIS e Cofins saem e a CBS entra, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, enquanto o IBS fica em 0,1%. O detalhe que confunde: nas faixas com redução de 60%, essa redução também é proporcional. Na prática, primeiro se tira o 0,1 ponto da referência e só depois se aplica a redução da faixa. E o ICMS continua integral, por cima, até 2028.

CPF no cupom ganha outro peso

A reforma prevê a devolução de parte do tributo às famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A devolução é de 20% da CBS e 20% do IBS na maioria dos casos, e de 100% da CBS e 20% do IBS em itens como o botijão de gás de até 13 kg. Ela depende do documento fiscal vinculado ao CPF.

Para o supermercado de bairro, isso muda a rotina do caixa: pedir o CPF deixa de ser cortesia e passa a ser parte do benefício do cliente, o que também pode virar argumento comercial.

Cada ponto do mix pesa no resultado

No nosso exemplo, cada 5 pontos percentuais do faturamento que saem da alíquota padrão e vão para a cesta básica mudam o saldo a recolher em cerca de R$ 6.950 por mês. Entre uma loja com 25% e outra com 50% do faturamento em produtos a zero, a diferença chega a cerca de R$ 34.700 por mês, com o mesmo faturamento.

Ainda não é possível dizer se a carga da sua loja vai subir ou descer em relação a hoje. Essa comparação depende de cruzar o mix com a alíquota zero de PIS e Cofins atual, com as alíquotas de ICMS de Santa Catarina e com a substituição tributária de cada família de produto, e é um trabalho que fazemos loja a loja a confirmar.

A diferença não está na alíquota, está no mix. Só depois de conhecer o mix, os fornecedores e o calendário é que se discute preço.

O que organizar desde já

  • Revisar o cadastro de produtos por NCM e separar o mix nas seis faixas, para saber quanto do faturamento está em cada uma.
  • Mapear os fornecedores por regime e incluir o crédito na comparação de preço, principalmente com quem é do Simples.
  • Separar a perda com crédito da perda sem crédito, para saber o efeito fiscal real da quebra.
  • Simular o efeito do split payment no caixa e planejar o capital de giro para o intervalo até a apuração.
  • Preparar o ERP, o PDV e a equipe de caixa, inclusive para o CPF no cupom.

Quer entender como isso chega na sua empresa?

Cada operação tem o seu mix, os seus fornecedores e o seu calendário. É aí que a Ative entra: investigamos a sua operação, cruzamos os números com a legislação e entregamos um diagnóstico que apoia as suas decisões, com a nossa equipe jurídica especializada ao lado.

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De onde vem cada informação

  • LC 214/2025, texto compilado com a LC 227/2026: arts. 12, 14, 31 a 35, 47 a 53, 57, 112 a 118, 125, 135 a 137, 148, 344, 347 e 409; Anexos I, VII, VIII, XV e XVII· conferido em 17/09/2026oficial
  • Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS), arts. 43 a 46, e Resolução CGIBS 6/2026, art. 33· conferido em 17/09/2026oficial
  • LC 87/1996, art. 31-A, e LC 116/2003, art. 8º-B: redução do ICMS e do ISS de 2029 a 2032· conferido em 17/09/2026oficial
  • Cronograma do split payment, percentual do procedimento simplificado e alíquota de referência de 2027: não publicados até a data da conferência· conferido em 17/09/2026a confirmar
  • Alíquota estimada de 27,91% (CBS 9,21% e IBS 18,70%): Comitê Gestor do IBS, 06/08/2026, ainda não fixada· conferido em 17/09/2026a confirmar
  • Ranking ABRAS 2026, em parceria com a NielsenIQ: faturamento de R$ 1,14 trilhão em 2025· conferido em 17/09/2026mercado
  • ABRAS, Pesquisa de Eficiência Operacional 2026: perda de 1,82% do faturamento e 41% da quebra por validade· conferido em 17/09/2026mercado
  • Levantamento Varejo 360, publicado em 09/09/2026: crédito 39,0% e débito 34,3% das vendas do varejo alimentar· conferido em 17/09/2026mercado
  • Faturamento de R$ 1,2 milhão, mix de vendas, fornecedores, gastos, peso das perdas e preços do carrinho: hipóteses do exemplohipótese

Conteúdo informativo, elaborado pela Ative a partir da legislação e das fontes conferidas nas datas indicadas. As simulações usam hipóteses declaradas e não substituem a análise individual da operação. Os pontos marcados como "a confirmar" dependem de ato ainda não publicado ou da leitura jurídica do caso concreto. Nada aqui é promessa de economia, de prazo ou de resultado.

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