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Reforma tributária no frigorífico: a venda vai a zero, mas o crédito continua

Acompanhamos o boi do produtor à venda da carcaça para mostrar onde nascem os créditos, por que eles não viram caixa no mesmo dia e o que o frigorífico pode organizar desde já.

Equipe Ative · Inteligência tributária07/10/20269 min de leituraLegislação conferida em 16/09/2026

Por que olhar a cadeia inteira

Se você está à frente de um frigorífico, provavelmente já ouviu que a carne vai para a alíquota zero e que, por isso, o imposto acaba. A primeira parte é verdade. A segunda, não. Para entender o que muda de fato, é preciso acompanhar a operação inteira, desde o produtor que vende o boi até o momento em que o crédito, se tudo correr bem, volta ao caixa.

Neste artigo usamos um exemplo só, do começo ao fim: um frigorífico de Santa Catarina que abate 2.200 animais por mês e vende carcaça para São Paulo. Os preços são de setembro de 2026 e servem apenas para mostrar o mecanismo. Nenhuma alíquota deste texto é definitiva, e nenhum número aqui é previsão.

Crédito tributário é um valor fiscal a aproveitar. Não é empréstimo, não é desconto no preço do boi e não é lucro.

A mudança acontece por etapas

A reforma troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Durante a transição, o sistema antigo e o novo convivem, e é por isso que cada ano precisa da sua própria conta.

AnoO que acontece
2026Ano de teste: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, destacados no documento fiscal e compensados com os tributos federais atuais.
2027 e 2028A CBS entra no lugar de PIS e Cofins. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). O ICMS continua integral.
2029 a 2032O ICMS e o ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do que a lei prevê, ano a ano, e os benefícios de ICMS caem na mesma proporção.
2033ICMS e ISS são extintos. O IBS assume por inteiro.

Fonte: EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 130. A alíquota da CBS de 2027 ainda será fixada por resolução do Senado, com prazo até 15/12/2026.

Tudo começa em quem vende o boi

A primeira pergunta não é sobre a carne, é sobre o fornecedor. A lei trata como não contribuinte do IBS e da CBS o produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano, e também o produtor integrado. Esse limite passa a ser corrigido pelo IPCA a partir de 2027.

O produtor pode virar contribuinte por ultrapassar o limite ou por opção. Se o excesso passar de 20%, ele vira contribuinte a partir do segundo mês seguinte; se ficar em até 20%, só no ano seguinte. Como o frigorífico compra de muitos produtores, o enquadramento é conferido produtor a produtor, e não pelo total comprado no mês.

A tributação da cadeia começa pela identificação correta de quem está vendendo o animal.

Dois fornecedores, dois efeitos fiscais

Imagine o mesmo animal, de 18 arrobas de carcaça, comprado a R$ 349,50 por arroba (cotação CEPEA/B3 de 11/09/2026). O frigorífico paga R$ 6.291,00 pelo boi. O preço pode ser idêntico nos dois casos abaixo, mas o efeito fiscal é bem diferente.

Fornecedor A, produtor não contribuinte. Não há IBS nem CBS na venda dele. Em compensação, a lei atribui ao frigorífico um crédito presumido, calculado pela fórmula CP = VO × C ÷ (1 + C), em que VO é o valor pago ao produtor e C é o percentual definido para cada ano. Para esse crédito existir, a nota fiscal precisa ser emitida pelo próprio frigorífico, com o valor da operação, o valor do crédito e o valor líquido, e o pagamento ao produtor precisa estar confirmado. Sem pagamento, sem crédito.

Os percentuais de 2027 dependem de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, previsto para setembro de cada ano. Até 16/09/2026, data da nossa conferência, eles ainda não tinham sido publicados a confirmar. Por isso, a tabela abaixo usa coeficientes apenas ilustrativos.

Crédito presumido por animal de R$ 6.291,00, com coeficientes ilustrativos (CBS / IBS)
CoeficientesCBSIBSTotal por animalNo mês (2.200 animais)
0,33% / 0,67%R$ 20,69R$ 41,87R$ 62,56R$ 137.632,00
1% / 2%R$ 62,29R$ 123,35R$ 185,64R$ 408.408,00
1,67% / 3,33%R$ 103,33R$ 202,74R$ 306,07R$ 673.354,00

Os percentuais reais podem variar por produto, receita e tipo de produtor. As regras do regulamento do IBS sobre esse crédito produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

Fornecedor B, produtor contribuinte. O boi vivo é produto agropecuário in natura, e a venda sai com IBS e CBS destacados, com redução de 60% nas alíquotas. Na hipótese de alíquota total de 26,5%, isso dá R$ 666,84 de tributo por animal, pago por fora: o frigorífico desembolsa R$ 6.957,84 e apropria os mesmos R$ 666,84 como crédito normal.

Não é possível dizer, hoje, qual dos dois caminhos sai mais barato. Isso depende dos percentuais do presumido, que ainda não existem, e do tempo que cada crédito leva para virar compensação ou dinheiro. O que já dá para fazer é organizar o cadastro dos fornecedores, porque é ele que vai decidir a conta.

Frete: o crédito que só compensa

O frete segue a mesma lógica. A transportadora do regime regular emite documento com IBS e CBS, e o frigorífico apropria crédito normal. Já o transportador autônomo pessoa física, ou MEI, não destaca tributo, e o frigorífico só tem direito a crédito presumido se contratar e pagar o frete separadamente, e não quando ele vem embutido no preço da mercadoria.

Há um detalhe que pesa no caixa: esse presumido do frete só serve para compensar o respectivo tributo e não pode virar ressarcimento em dinheiro (LC 214/2025, art. 169, § 7º). Como a venda da carcaça não gera débito, esse crédito pode ficar parado à espera de débitos de outras receitas.

Crédito que só compensa não é crédito que volta em dinheiro.

A carcaça vai a zero, e os créditos ficam

A carcaça bovina, resfriada ou congelada, está no Anexo I da LC 214/2025, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS. Resfriar ou congelar para conservar e transportar não muda esse enquadramento. Já produtos preparados ou industrializados a partir da carcaça têm classificação própria e precisam ser conferidos um a um.

Aqui mora a diferença que mais confunde. Na isenção, a lei manda anular os créditos das compras anteriores. Na alíquota zero, que é o caso da carcaça, os créditos são mantidos (LC 214/2025, arts. 51 e 52). É por isso que o frigorífico continua dentro do sistema: é justamente por estar dentro que ele aproveita os créditos das compras com tributo, como energia, frio, fretes, serviços e materiais de processo.

O Imposto Seletivo não alcança a carne. Ele incide sobre outros produtos, como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, fumígenos e bens minerais.

A venda pode estar zerada e o crédito continuar existindo.

Saldo credor não é caixa

Quando as compras geram crédito e a venda sai a zero, o resultado natural é um saldo credor todo mês. No nosso exemplo, com os gastos da planta estimados em 8% da compra de gado e a hipótese de 26,5%, o crédito normal chega a cerca de R$ 293 mil por mês, ou R$ 0,49 por quilo de carcaça. Somando o presumido do boi com os coeficientes ilustrativos de 1% e 2%, o saldo sobe para cerca de R$ 1,18 por quilo.

Esse saldo pode ser compensado com débitos futuros ou devolvido em dinheiro, por ressarcimento. O pedido é feito até o último dia útil do mês seguinte, e a análise leva até 30, 60 ou 180 dias, conforme o contribuinte esteja em programa de conformidade e o pedido caiba na chamada regra dos 150%, que olha a média dos 24 meses anteriores. Um frigorífico sem esse histórico tende a cair no prazo mais longo.

E esperar tem custo. Enquanto o crédito não volta, o frigorífico paga produtores, fretes, energia e folha com recursos próprios ou de terceiros. Com um custo de capital entre 1,5% e 2,5% ao mês, esperar 180 dias por R$ 293 mil custa algo entre R$ 26 mil e R$ 44 mil, no nosso exemplo.

Análise não é deferimento, e deferimento não é recebimento. Crédito tributário e fluxo de caixa precisam ser administrados separadamente.

O ICMS sai aos poucos

Hoje, numa venda de carcaça de Santa Catarina para São Paulo a R$ 23,15 por quilo (atacado de São Paulo, 15/09/2026), o ICMS interestadual de 12% representa cerca de R$ 2,78 embutidos em cada quilo, antes dos créditos de ICMS das entradas. A carga efetiva pode ser menor, porque depende dos benefícios de Santa Catarina a confirmar.

ICMS embutido por quilo, mantido o preço de setembro de 2026 só para comparar regras
AnoFração do ICMS mantidaICMS por kg
2028integralR$ 2,78
20299/10R$ 2,50
20308/10R$ 2,22
20317/10R$ 1,94
20326/10R$ 1,67
2033extintoR$ 0,00

Os benefícios fiscais de ICMS caem na mesma proporção (ADCT, art. 128, § 1º). Nada nesta tabela é previsão de preço.

Por isso, a pergunta "a carne vai ficar R$ 2,78 mais barata?" não tem resposta automática. O preço depende de custos, créditos, concorrência e negociação, e R$ 2,78 a menos de débito na saída não significa R$ 2,78 a mais de lucro.

O que organizar desde já

A boa notícia é que boa parte do trabalho pode começar agora, antes de as alíquotas definitivas saírem. Produtor, frigorífico, comprador e contador precisam trabalhar sobre a mesma informação, e é isso que separa quem atravessa a transição com clareza de quem descobre o problema na apuração.

  • Conferir o enquadramento de cada produtor que vende para o frigorífico e acompanhar o limite corrigido e os percentuais do presumido quando forem publicados.
  • Revisar a classificação dos produtos, porque carcaça, cortes e preparados podem ter tratamentos diferentes.
  • Adequar o ERP e os sistemas fiscais para separar IBS e CBS, débitos e créditos, e emitir a nota de entrada com os três valores que a lei exige.
  • Controlar os pagamentos aos produtores, já que o crédito presumido depende do pagamento confirmado.
  • Planejar o capital de giro para o intervalo entre o crédito apurado e o dinheiro de volta, e organizar os pedidos de ressarcimento dentro do prazo.
  • Revisar os incentivos de ICMS que a empresa usa hoje, porque eles diminuem na mesma proporção do imposto.

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Cada operação tem o seu mix, os seus fornecedores e o seu calendário. É aí que a Ative entra: investigamos a sua operação, cruzamos os números com a legislação e entregamos um diagnóstico que apoia as suas decisões, com a nossa equipe jurídica especializada ao lado.

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De onde vem cada informação

  • EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 130: etapas da transição e redução do ICMS· conferido em 16/09/2026oficial
  • LC 214/2025, texto compilado com a LC 227/2026: arts. 11, 15, 27, 39, 40, 47 a 53, 125, 126, 137, 164 a 169 e 409; Anexo I, item 19· conferido em 16/09/2026oficial
  • Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (regulamento do IBS)· conferido em 16/09/2026oficial
  • Resolução CGIBS 13/2026: créditos presumidos do produtor e do transportador com efeitos a partir de 01/01/2027· conferido em 16/09/2026oficial
  • Resolução do Senado 22/1989: ICMS interestadual de 12% de SC para SP· conferido em 16/09/2026oficial
  • RICMS-SC, Anexo 2, art. 16: crédito presumido do abatedor em SC e carga efetiva· conferido em 16/09/2026a confirmar
  • Percentuais do crédito presumido de 2027 e alíquota de referência da CBS de 2027: não publicados até a data da conferência· conferido em 16/09/2026a confirmar
  • Alíquota de 26,5% (CBS 8,8% e IBS 17,7%): estimativa do Ministério da Fazenda, agosto de 2024, usada como hipótesehipótese
  • CEPEA/B3, boi gordo em São Paulo: R$ 349,50 por arroba· conferido em 11/09/2026mercado
  • Scot Consultoria / Notícias Agrícolas, carcaça (boi casado inteiro) no atacado de São Paulo: R$ 23,15 por quilo· conferido em 15/09/2026mercado
  • Gastos da planta (8% da compra de gado), rendimento de carcaça de 50% e custo de capital de 1,5% a 2,5% ao mês: hipóteses do exemplohipótese

Conteúdo informativo, elaborado pela Ative a partir da legislação e das fontes conferidas nas datas indicadas. As simulações usam hipóteses declaradas e não substituem a análise individual da operação. Os pontos marcados como "a confirmar" dependem de ato ainda não publicado ou da leitura jurídica do caso concreto. Nada aqui é promessa de economia, de prazo ou de resultado.

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